IPHAEP - Tombamento de Acais


O Governo do Estado da Paraíba - IPHAEP informa:




Ofício nº 0040/CONPEC/IPHAEP

João Pessoa, 19 de outubro de 2009.

Ao Senhor
EDUARDO FONSECA JÚNIOR
Fundador da Sociedade Yorubana de Cultura Afro-Brasileira




Assunto: Tombamento - Processo nº.0202/2008/IPHAEP.


Prezado Senhor,

Encaminhamos para o conhecimento de Vossa Senhoria a Deliberação nº. 0036/2009 do Conselho de Proteção dos Bens Históricos Culturais - CONPEC, da sessão realizada em 30/09/2009, que trata do tombamento do Sítio do Acais, localizado no município de Alhandra/PB.



Atenciosamente,

DAMIAO RAMOS CAVALCANTI
Presidente/Diretor do IPHAEP






CONSELHO DE PROTEÇÃO DOS BENS HISTÓRICOS CULTURAIS - CONPEC/IPHAEP
DELIBERAÇÃO - N° 0036/2009

INTERESSADO: SOCIEDADE YORUBANA DE CULTURA AFRO BRASILEIRA
LOCALIZAÇÃO: ALHANDRA/PB
ASSUNTO: TOMBAMENTO DO SÍTIO Acais
PROCESSO: 0202/2008/IPHAEP
SESSÃO: N.º 1085ª, DE 30/09/2009

Analisando o presente processo, e a ATA nº 1085ª, de 30/09/2009, o Conselho de Proteção dos Bens Históricos Culturais - CONPEC, órgão de deliberação superior do IPHAEP, reuniu-se em Sessão do dia 30/09/2009, com o comparecimento dos conselheiros: Manoel Brito de Farias Segundo - IAB/PB, Kleber Moreira do Souza - APAN/PB, Maria Betânia Matos de Carvalho - COMEG, Rossana Cristina Honorato de Oliveira - FAMUP, Fernando Andrade Teixeira - COMUNIDADE/PB, Cristina Evelise Vieira Alexandre- IPHAEP, Ovídio Lopes de Mendonça - IPHAEP, Raglan Rodrigues Gondim - IPHAEP, Urnbelino José Peregrino Araújo de Albuquerque - IPHAN/PB, Carlos Fernando Pires de Souza - IBAMA/PB, João Bosco Cavalcante - PGJ, João Cristiano Rebouças Rolim - CREA/PB e Josecelia Rangel Pontes - SUDEMA, sob a presidência de Damião Ramos Cavalcanti, Diretor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba -IPHAEP,

DELIBEROU,

o Conselho deliberou por unanimidade, aprovar o Tombamento do Sítio Acais, localizado no Município de Alhandra/PB de acordo com o Parecer do Conselheiro Kleber Moreira de Souza, representante da APAN/PB no CONPEC atendendo as seguintes indicações das novas definições das poligonais formadas pelos seguintes pontos: PT01 - 054 GPS que se encaminha ao leste, por trás da Capela de São João Batista, para o PT02 - 055 GPS; daí prosseguindo, em diagonal, no sentido norte, alcançando o PT03 - 056GPS; prosseguindo, sentido oeste, em linha reta pela marcação da cerca ao PT04 - 057 GPS; daí infletindo, no sentido sul ao PT 05 -058 GPS; deste, m diagonal atinge o PT 06 - 059 GPS, limite da propriedade onde encontram-se resquícios das edificações do Acais; daí, em linha reta cortando a PB 034, e prosseguindo por terras de propriedade confrontante onde delimita o PT 07 - 060 GPS que atinge o ponto inicial e fecha o polígono de Tombamento, em cuja poligonal se inserem a Capela de São João Batista, Túmulo de Mestre Flósculo Guimarães, as fundações da Casa da Mestra Maria do Acais, para retomada do marco de referência histórica e memorial do Acais, bem como as áreas contíguas para a recomposição da vegetação antes existente, a jurema (Mimosa hostilis), o jucá (Caesalpinia férrea) e outras plantas frutíferas do pomar. A poligonal de amortecimento se constituirá pelas delimitações já contidas no processo que configura todo o território do levantamento Planimetrico da Fazenda Acais de Baixo. Foi solicitado também o acolhimento do tombamento do memorial do Mestre Zezinho do Acais, cuja área será formada pela linha de raio de 30 metros, marcada do epicentro do PT 01 CZA (Capela Zezinho do Acais) - 052 GPS, a referida capela de cultos permanentes localiza-se a curta distância da fazenda na margem da estrada PB 034. Rogou-se ao Conselho como forma de reconhecimento à absoluta legitimação de participação no processo, a integração e compartilhamento, na condição de co-solicitante do Tombamento, junto a Sociedade Yorubana Teológica de Cultura Afro Brasileira, do Rio de Janeiro, da Federação Cultural Paraibana de Umbanda, Candomblé e Jurema - FCP UMCANJU.


Sala das Sessões do Conselho do INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTíSTICO DO ESTADO DA PARAíBA, em 30 de setembro de 2009.

DAMIAO RAMOS CAVALCANTI
Presidente do CONPECI Diretor do IPHAEP

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